INDIGNAÇÃO
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O mapa de castigos do Conselho de Disciplina nº26 da AF Bragança inclui suspensão ao nosso atleta Júlio Lázaro para cinco jogos, por violação do artigo 137, ou seja, agressão ou tentativa de agressão a espectador. Estiveram largas dezenas de adeptos vilaflorenses na final da Taça AFB e a pergunta que fazemos é: alguém viu o Júlio agredir algum espectador? Terá sido por lançar a medalha para a bancada? Isso é tentativa de agressão? E, se o é, porque ficou com a pena máxima quando a amplitude da pena vai de 1 a 5 jogos?
Além da gravidade deste castigo, há outra coisa que nos parece mais grave e sobre a qual questionaremos o Conselho de Disciplina já na próxima segunda-feira, quando os serviços reabrirem. Se o jogador não foi expulso e da ficha de jogo que assinámos nada consta, como se castiga alguém sem a abertura orbigatória de um processo disciplinar seguido de inquérito, com possibilidade de defesa do clube e junção de testemunhas? Pela mesma razão que ninguém pune um árbitro que se recusa sistematicamente a cumprimentar os nossos atletas. Ou seja, porque esse Conselho não quer, mesmo tendo o nosso clube efetuado uma exposição à qual nunca tivemos resposta.
No fundo, este é o epílogo de uma época triste no que respeita ao futsal sénior, na qual não soubemos ser melhores do que o Pioneiros, mas na qual nunca nos trataram com o respeito dos demais. Começámos a época excluídos da Taça de Portugal, em que devíamos participar por direito próprio, porque a AF Bragança não nos convidou para o efeito. Terminámos com uma suspensão da qual desconhecíamos e continuamos sem conhecer os factos alegados.
O mapa de castigos do Conselho de Disciplina nº26 da AF Bragança inclui suspensão ao nosso atleta Júlio Lázaro para cinco jogos, por violação do artigo 137, ou seja, agressão ou tentativa de agressão a espectador. Estiveram largas dezenas de adeptos vilaflorenses na final da Taça AFB e a pergunta que fazemos é: alguém viu o Júlio agredir algum espectador? Terá sido por lançar a medalha para a bancada? Isso é tentativa de agressão? E, se o é, porque ficou com a pena máxima quando a amplitude da pena vai de 1 a 5 jogos?
Além da gravidade deste castigo, há outra coisa que nos parece mais grave e sobre a qual questionaremos o Conselho de Disciplina já na próxima segunda-feira, quando os serviços reabrirem. Se o jogador não foi expulso e da ficha de jogo que assinámos nada consta, como se castiga alguém sem a abertura orbigatória de um processo disciplinar seguido de inquérito, com possibilidade de defesa do clube e junção de testemunhas? Pela mesma razão que ninguém pune um árbitro que se recusa sistematicamente a cumprimentar os nossos atletas. Ou seja, porque esse Conselho não quer, mesmo tendo o nosso clube efetuado uma exposição à qual nunca tivemos resposta.
No fundo, este é o epílogo de uma época triste no que respeita ao futsal sénior, na qual não soubemos ser melhores do que o Pioneiros, mas na qual nunca nos trataram com o respeito dos demais. Começámos a época excluídos da Taça de Portugal, em que devíamos participar por direito próprio, porque a AF Bragança não nos convidou para o efeito. Terminámos com uma suspensão da qual desconhecíamos e continuamos sem conhecer os factos alegados.
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