RECURSO PARA O CJ - UMA HISTÓRIA DE EMBALAR
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Enquanto o Conselho de Justiça não delibera nem pune devida e exemplarmente o GD Mirandês por incumprimento regulamentar, vamos contar-vos a história do Luís Gancho.
O Luís Gancho é jogador de futebol e está no Argozelo há três época consecutivas. No último jogo de 2015/16, no Campeonato de Portugal, o Luís Gancho foi expulso em jogo contra o Vianense. De acordo com a "Lei Tiago Antunes", aquela a que o GD Mirandês recorre e a qual o CD e o CJ da AFB ainda não desmontaram, o Luís Gancho teria de cumprir suspensão em jogo da mesma prova: o Campeonato de Portugal, portanto.«
Ora, em 2016/17 o Argozelo jogou no Campeonato Distrital. E em 2017/18 voltou ao Campeonato de Portugal. De acordo com a "Lei Tiago Antunes", o Luís Gancho teria de cumprir suspensão no primeiro jogo do Campeonato de Portugal de 2017/18, contra o SC Mirandela. Mas o Luís Gancho jogou. E não teve castigo. E porquê? Porque, em 2016/17, na época de distrital entre duas provas nacionais, foi obrigado a cumprir o respetivo jogo de castigo. E Porquê? Porque a suspensão cumpre-se o mais cedo possível. E Luís Gancho jogou no distrital logo a seguir a ser expulso. Essa é a "Lei real". Essa é a lei que a FPF cumpre. Porque, se não cumprisse, teria de punir o Luís Gancho por ter jogado no Campeonato de Portugal. E não puniu. Não puniu porque a FPF considerou cumprido o castigo do jogador em jogo de campeonato distrital.
Pela "Lei real", o Tiago Antunes teria de cumprir suspensão no campeonato distrital. Mas neste momento, o GD Mirandês continua a beneficiar de um tratamento de exceção.
O Nélson Edra e o GD Moncorvo, o Luís Gancho e o Minas de Argozelo são exemplos de como a lei está do nosso lado. O CD da AFB sabe disso, o CJ sabe disso. E O GD Mirandês sabe disso também.
Enquanto o Conselho de Justiça não delibera nem pune devida e exemplarmente o GD Mirandês por incumprimento regulamentar, vamos contar-vos a história do Luís Gancho.
O Luís Gancho é jogador de futebol e está no Argozelo há três época consecutivas. No último jogo de 2015/16, no Campeonato de Portugal, o Luís Gancho foi expulso em jogo contra o Vianense. De acordo com a "Lei Tiago Antunes", aquela a que o GD Mirandês recorre e a qual o CD e o CJ da AFB ainda não desmontaram, o Luís Gancho teria de cumprir suspensão em jogo da mesma prova: o Campeonato de Portugal, portanto.«
Ora, em 2016/17 o Argozelo jogou no Campeonato Distrital. E em 2017/18 voltou ao Campeonato de Portugal. De acordo com a "Lei Tiago Antunes", o Luís Gancho teria de cumprir suspensão no primeiro jogo do Campeonato de Portugal de 2017/18, contra o SC Mirandela. Mas o Luís Gancho jogou. E não teve castigo. E porquê? Porque, em 2016/17, na época de distrital entre duas provas nacionais, foi obrigado a cumprir o respetivo jogo de castigo. E Porquê? Porque a suspensão cumpre-se o mais cedo possível. E Luís Gancho jogou no distrital logo a seguir a ser expulso. Essa é a "Lei real". Essa é a lei que a FPF cumpre. Porque, se não cumprisse, teria de punir o Luís Gancho por ter jogado no Campeonato de Portugal. E não puniu. Não puniu porque a FPF considerou cumprido o castigo do jogador em jogo de campeonato distrital.
Pela "Lei real", o Tiago Antunes teria de cumprir suspensão no campeonato distrital. Mas neste momento, o GD Mirandês continua a beneficiar de um tratamento de exceção.
O Nélson Edra e o GD Moncorvo, o Luís Gancho e o Minas de Argozelo são exemplos de como a lei está do nosso lado. O CD da AFB sabe disso, o CJ sabe disso. E O GD Mirandês sabe disso também.
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