RECURSO DISCIPLINAR
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O Vila Flor SC remeteu ontem, último dia útil para o efeito, recurso sobre a Deliberação Disciplinar anterior, à reunião plena do CD da AFB.
Na reunião da qual saiu deliberação disciplinar a negar juízo a propósito da utilização irregular de Tiago Antunes pelo GD Mirandês, estiveram presentes o Presidente do Conselho de Disciplina, Dr. Raúl José Rodrigues, o Vice-Presidente, Dr. Alfredo Gomes Fernandes, e um Vogal, Dr. Fernando Sonie Silva. Os três alegaram a caducidade da participação disciplinar do Vila Flor SC, por terem decorrido mais de 60 dias, de acordo com a interpretação efetuada pelos mesmos da caducidade da participação prevista no artigo 49º do RDFPF que a deliberação transcreve.
E nós vamos também transcrever. “Quando não esteja estabelecido de forma diversa no presente Regulamento, o prazo para instauração de procedimento disciplinar é de 60 dias, contados do conhecimento da notícia dos factos constitutivos da infração pelo órgão titular do poder disciplinar”.
Certo é, que o órgão titular do poder disciplinar, não é o Vila Flor SC, porque se fosse já o GD Mirandês tinha perdido os pontos que o Regulamento prevê no seu artigo 40º n.º2 e n.º 4 e que a AFB, em circular a propósito de processo disciplinar idêntico em 2015/16, reiterou e nunca revogou. O titular do poder disciplinar é o CD da AFB e isso é óbvio a todos os que leem e devia ser também óbvio ao Dr. Raúl José Rodrigues, ao Dr. Alfredo Gomes Fernandes e ao Dr. Fernando Sonie Silva. Mas não foi. Talvez porque não interessasse deliberar sobre a matéria de facto.
Neste recurso, exigimos a anulação da decisão proferida, uma vez que a caducidade de participação invocada não é aplicada ao Vila Flor SC, nem a qualquer outro clube. Requeremos também que se ajuíze isoladamente cada participação, porque na realidade houve três participações e não uma participação conjunta e finalmente que se aplique o explanado no artigo 40 nº2 e n º4 e se cumpra a sanção de suspensão prevista e requerida.
Devendo ser anulada a decisão anteriormente proferida e ser ordenada a instauração de processo disciplinar ao Grupo Mirandês e ao jogador Tiago Idalécio Santos Antunes em 12 jogos da Divisão de Honra AFB.
O Vila Flor SC remeteu ontem, último dia útil para o efeito, recurso sobre a Deliberação Disciplinar anterior, à reunião plena do CD da AFB.
Na reunião da qual saiu deliberação disciplinar a negar juízo a propósito da utilização irregular de Tiago Antunes pelo GD Mirandês, estiveram presentes o Presidente do Conselho de Disciplina, Dr. Raúl José Rodrigues, o Vice-Presidente, Dr. Alfredo Gomes Fernandes, e um Vogal, Dr. Fernando Sonie Silva. Os três alegaram a caducidade da participação disciplinar do Vila Flor SC, por terem decorrido mais de 60 dias, de acordo com a interpretação efetuada pelos mesmos da caducidade da participação prevista no artigo 49º do RDFPF que a deliberação transcreve.
E nós vamos também transcrever. “Quando não esteja estabelecido de forma diversa no presente Regulamento, o prazo para instauração de procedimento disciplinar é de 60 dias, contados do conhecimento da notícia dos factos constitutivos da infração pelo órgão titular do poder disciplinar”.
Certo é, que o órgão titular do poder disciplinar, não é o Vila Flor SC, porque se fosse já o GD Mirandês tinha perdido os pontos que o Regulamento prevê no seu artigo 40º n.º2 e n.º 4 e que a AFB, em circular a propósito de processo disciplinar idêntico em 2015/16, reiterou e nunca revogou. O titular do poder disciplinar é o CD da AFB e isso é óbvio a todos os que leem e devia ser também óbvio ao Dr. Raúl José Rodrigues, ao Dr. Alfredo Gomes Fernandes e ao Dr. Fernando Sonie Silva. Mas não foi. Talvez porque não interessasse deliberar sobre a matéria de facto.
Neste recurso, exigimos a anulação da decisão proferida, uma vez que a caducidade de participação invocada não é aplicada ao Vila Flor SC, nem a qualquer outro clube. Requeremos também que se ajuíze isoladamente cada participação, porque na realidade houve três participações e não uma participação conjunta e finalmente que se aplique o explanado no artigo 40 nº2 e n º4 e se cumpra a sanção de suspensão prevista e requerida.
Devendo ser anulada a decisão anteriormente proferida e ser ordenada a instauração de processo disciplinar ao Grupo Mirandês e ao jogador Tiago Idalécio Santos Antunes em 12 jogos da Divisão de Honra AFB.
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